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ANTIGAS
TEORIAS SOBRE O CONFLITO
A formulação de uma teoria abragente sobre
o conflito partiu da tentativa de se delinear causas comuns
pelas quais os conflitos, de maneira geral, acontencem.
É importante notar que essa tentativa pressupõe
que nenhum conflito aconteça por acidente, em função
de ação inconsciente, ou ainda pela sublimação
de um estado emocional dos indivíduos. Ao contrário,
a maioria dos teóricos do conflito acredita que os conflitos
acontecem em função de uma "superabundância
da racionalidade analítica" (HOWARD, Michael).
A segunda etapa para a formação de uma teoria
sobre o conflito concerne à descrição de
seu objeto de estudo:
Conflito
é a interação entre atores internacionais
que competem ente si por uma vantagem que só a um deles
poderá ser conferida.
Essa competição é caracterizada pelos esforços
dos oponentes no sentido de neutralizarem, ofenderem ou eliminarem-se
mutuamente.
Quanto à classificação, os conflitos podem
ser violentos ou não-violentos, abrangentes ou limitados,
solúveis ou insolúveis, e moderados ou não-moderados.
É importante salientar também, que as teorias
sobre o conflito não se dedicam a explicar as manifestações
dos indivíduos contra o sistema em que estão inseridos.
(Ainda que abordagens muitas marxistas possam ser feitas de
modo a abrangerem sistêmicamente os conflitos).
MICRO E MACRO TEORIAS SOBRE O CONLFITO
A maior distinção que se pode fazer entre os teóricos
do conflito está relacionada ao modo como eles concebem
a natureza humana e, conseqüentemente, de suas instituições.
Opõem-se os dissidentes de Hobbes e os de Rousseau. Os
primeiros acreditando que sendo o homem mau, o conflito não
é senão o resultado da natureza competitiva, egoísta
e guerreira do prórpio homem. Os segundos defendendo
a idéia de que o conflito é uma situação
artificial e temporária.
A partir daí, então, fundamentam-se as divergências
sobre a origem dos conflitos: endógena ou exógena.
Na primeira hipótese, da origem endógena dos conflitos,
temos que: em vista de restabelecerem as relações
de força no sistema internacional, os indivíduos
perturbam a harmonia e instauram o conflito entre si, esforçando-se
para conseguir uma vantagem (relativa) maior consolidada pelo
resultado final.
Enquanto na segunda, distorção das relações
de cooperação entre os homens surge em função
dos constrangimentos que as desigualdades, institucionalizadas
pelas estruturas de poder, impõem aos indivíduos.
Por último, distanciam-se ainda aqueles que acreditam
que o conflito deve ser considerado algo destrutivo e socialmente
disfuncional, daqueles que, por outro lado, acreditam que o
conflito é a única forma de emancipação
e melhoria da condição social dos indivíduos.
CONFLITO INTERPESSOAL E CONFLITO INTERNACIONAL
No passado, prevaleceu a concepção platônica
de que o Estado é a maximização do indivíduo,
e, portanto, que a agressividade do primeiro era a mera expressão
da agressividade segundo.
No entanto, essa concepção nos leva a uma série
de reducionismos, pois despreza o Estado enquanto ator racional,
possuidor de interesses estratégicos próprios,
ao mesmo tempo em que atribui à personalidade inerente
dos indivíduos características que são
fruto da simples redução do processo macroscópico
- supervalorizando os impulsos agressivos individuais. Em outras
palavras, ignora o fato de que os diversos atores têm
papéis, interesses e habilidades muito distintos e ainda
que podem atuar em diferentes contextos.
Libertados da escala individual, os tipos de conflito puderam
ser estudados ou analisados de acordo com o tipo de motivações
que os levam a acontecer.
A maioria das antigas investigações sobre a guerra
e suas causas trata justamente de casos específicos em
circunstâncias, mas não se chegou a sistematizar
as motivações comuns aos conflitos numa análise
abstrata e atemporal.
Elas nos permitem entender conflitos isolados a partir de seu
contexto histórico e apresentam as motivações
políticas, econômicas, psicológicas, e religiosas
para as guerras, mas não se dedicam a sistematizar o
processo decisório ou as racionalizações
comuns que se esboçam sobre as guerras em geral.
Esses esforços só foram vistos mesmo, a partir
da identificação de um estudo sobre o conflito
enquanto fenômeno repetido e precursor da história,
ulterior aos estudos de caso vastamente praticados.
A
GUERRA E O CRISTIANISMO
O
Cristianismo é apontado como a primeiro movimento a buscar
humanizar ou limitar a guerra, especificando os casos e cenários
nos quais a guerra teria legitimidade ou não para prosseguir.
Deve-se à Igreja a concepção de que a guerra
deve ser motivada com uma intenção moral direita
correta, e conduzida por meios que não sejam intrínsecamente
imorais, pois isso tornaria sua execução injusta.
Além disso, o cristianismo estabeleceu para o mundo ocidental
- e conseqüentemente para todo o mundo após a Primeira
Grande Guerra - que como pressuposto para a guerra deve-se ter
que é necessária a existência de indícios
razoáveis de que a recorrência à força
será mais produtiva para o bem que para o mal e que será
capaz de restaurar a ordem e promover justiça.
A Igreja tratou de discutir também os tipos de armas
cujo emprego deveria ser proibido nas guerras, bem como os que
seriam permitidos; quais classes de pessoas que estariam dispensadas
do serviço militar e ainda quais deveriam, sobretudo,
ser protegidos contra ações militares.
Foi ainda defendida pela Igreja a idéia de que a decisão
de iniciar hostilidades violentas não poderia ser tomada
por um indivíduo privado, mas apenas por autoridades
públicas - que deveriam comprometer-se a exaurir todos
os meios pacíficos de solução da disputa
antes de apelar para o uso da força.
E, ainda que os filósofos da escolástica medieval
percebessem uma certa dicotomia entre o discurso da Igreja em
relação ao comportamento cristão de seus
fiéis e o comportamento dos Estados, os fiéis
continuaram a ser incentivadas a oferecer a outra face quando
tivessem direitos violados, pois a idéia de vida eterna
fazia com que eles esperassem assim a salvação
após a morte, enquanto os Estados tinham legitimidade
da Igreja para declarar guerras.
A justificativa se fundamentada na idéia de que sendo
efêmera a vida de um Estado, este deveria estão
salvaguardar o bem social temporal, recorrendo inclusive à
força se necessário.
A Igreja foi a primeira instituição a exercer
uma função de arbitragem em relação
aos conflitos no sistema internacional.
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