CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º A biblioteca do UNIBERO, órgão suplementar, subordinada à Pró-Reitoria Acadêmica, é tecnicamente responsável pelo provimento de informações bibliográficas necessárias às atividades de ensino, pesquisa e extensão da comunidade interna da Instituição e do público em geral.

Art. 2º O Acervo das Bibliotecas é franqueado para consulta a todos os usuários, mas o empréstimo e a reserva de material bibliográficos são privativos dos docentes, discente e funcionários do Centro Universitário, devidamente identificados.

Art. 3º Poderá ser vedada a entrada de pessoas cuja conduta mostrar-se repreensível, a critério da Reitoria.

Art.4º Os funcionários da Biblioteca estarão ao inteiro dispor dos usuários orientando-os individualmente na pesquisa do material solicitado.


CAPITULO ll

Do Horário de Funcionamento:

a) Biblioteca Principal "Gilberto Freyre" funciona de segunda à sexta-feira das 7h 30min às 22h 45min. e aos sábados das 8h às 15h.45min.
b) Biblioteca "Referencial" funciona de segunda à sexta-feira das 7h 30min às 22h 45min.e aos sábados das 8h às 15h 45min
c) Biblioteca "Multimeios" funciona de segunda à sexta - feira das 12h 30 às 22h.
d) Biblioteca Cervantina "Públio Dias" funciona de segunda à sexta-feira com horários pré-agendados.

Art. 5º Será obrigatório o SILÊNCIO na sala de leitura da Biblioteca. O leitor cujo comportamento for inconveniente será obrigado a se retirar, sendo o fato comunicado a Reitoria.

Art. 6º Para o bom aproveitamento e conservação do espaço, os usuários devem:

I - Não utilizar aparelhos sonoros;
II - Não utilizar telefones celulares;
III - Comportar-se adequadamente.

Art. 7º É proibida a entrada de pessoas na Biblioteca com alimentos e bebidas.

Art. 8º Não é permitido fumar no interior da Biblioteca.


CAPÍTULO III

Dos Empréstimos e Consultas

Art. 9º Fazem parte do cadastro de usuários da Biblioteca:
I - Os alunos matriculados regularmente nos cursos do UNIBERO;
II - Os docentes e funcionários administrativos.

Art. 10º
Os usuários da comunidade em geral podem utilizar o acervo da Biblioteca, apenas na área de leitura, mediante apresentação de documento pessoal.

Art. 11º O empréstimo de material bibliográfico deve ser efetuado pessoalmente.

§ 1º Aos discentes de graduação, pós-graduação e funcionários administrativos, é permitido o empréstimo de até três obras, pelo período de oito dias.
§ 2º Aos docentes, é facultado o empréstimo de até seis obras pelo período de quinze dias.
§ 3º Os empréstimos poderão ser renovados por apenas três vezes consecutivas, pelo prazo de três dias corridos, desde que, não haja reservas.
§ 4º As obras de Referências (dicionários, enciclopédias), periódicos, teses, mapas e monografias de cursos só poderão ser retiradas para consulta local.
§ 5º As obras que possuem somente um exemplar no acervo ficarão apenas para consulta local, com exceção de livros que não são adotados nos cursos e que não haja procura.
§ 6º As obras de referência não podem ser levadas para sala de aula.
§ 7º Os prazos para empréstimos devem ser rigorosamente observados.
§ 8º Apenas os sócios, pessoalmente, poderão retirar livros da Biblioteca.
§ 9º O usuário é diretamente responsável pelas obras que retirar da Biblioteca, não podendo subemprestá-las.

§ 10º A Biblioteca reserva o direito de alterar prazo, exigir devolução e vedar a saída de qualquer material do acervo.



Art.12º A renovação do empréstimo só será concedida se o usuário estiver com o material em mãos, e este não estar reservado para outros usuários cadastrados no sistema (não será permitida a renovação quando a data de devolução estiver vencida).

Art. 13º As reservas efetivar-se-ão somente se o material não estiver na Biblioteca e não serão permitidas reservas com datas pré-determinadas.

Art. 14º A Não devolução dos materiais de empréstimo normal e consulta nos prazos estipulados, acarretam em suspensão:

§ No primeiro atraso, o usuário é apenas notificado;
§ No segundo atraso fica suspenso por um prazo de 30 (Trinta) dias; e,
§ No caso de 3 (Três) reincidências de atraso o usuário ficará suspenso até o final do semestre letivo.

Parágrafo único: O abono do atraso será possível mediante atestado médico ou doação em livros estipulados pela Biblioteca. No caso de não quitação do débito, o aluno ficará bloqueado no sistema de empréstimo e consulta, até a regularização da situação junto à Biblioteca.

CAPÍTULO IV

Do Regime Disciplinar

Art. 15º O usuário é responsável pelo material de acervo emprestado e no caso de extravio, perda ou dano, o usuário deve comunicar o fato a Biblioteca e repor o material.

Parágrafo único. Em se tratando de livros comprovadamente esgotados, o usuário deve repor com material de mesmo valor e de mesmo assunto, indicado pela Biblioteca.

Art. 16º. O aluno surpreendido levando material bibliográfico irregularmente ou danificando-o (grifando, arrancando capítulos ou páginas) é suspenso do empréstimo domiciliar por um semestre, sendo a falta comunicada à Pró-Reitoria Acadêmica e a Coordenação do curso.

Parágrafo único. Havendo reincidência, a falta é notificada à Pró-Reitoria Acadêmica para as providências cabíveis.

Art.17º. Aplica-se ao usuário, pelo não-cumprimento das disposições destas normas, as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 18º É obrigatório o atestado da Biblioteca referente à existência ou não, de débitos ou pendências com o setor de Bibliotecas, para instrução de processos de renovação ou trancamento de matrícula; de transferência de alunos; de preparação para colação de grau; de demissão ou exoneração de funcionários (docentes e administrativos).

Art. 19º As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento e os casos omissos são resolvidos pela Chefia da Biblioteca, ou submetidos à Pró-Reitoria Acadêmica do UNIBERO.


 






 

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