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CAPÍTULO
I
Disposições Gerais
Art.
1º A biblioteca do UNIBERO, órgão suplementar,
subordinada à Pró-Reitoria Acadêmica, é
tecnicamente responsável pelo provimento de informações
bibliográficas necessárias às atividades
de ensino, pesquisa e extensão da comunidade interna
da Instituição e do público em geral.
Art. 2º O Acervo das Bibliotecas é franqueado
para consulta a todos os usuários, mas o empréstimo
e a reserva de material bibliográficos são privativos
dos docentes, discente e funcionários do Centro Universitário,
devidamente identificados.
Art. 3º Poderá ser vedada a entrada de pessoas
cuja conduta mostrar-se repreensível, a critério
da Reitoria.
Art.4º Os funcionários da Biblioteca estarão
ao inteiro dispor dos usuários orientando-os individualmente
na pesquisa do material solicitado.
CAPITULO ll
Do Horário de Funcionamento:
a)
Biblioteca Principal "Gilberto Freyre" funciona de
segunda à sexta-feira das 7h 30min às 22h 45min.
e aos sábados das 8h às 15h.45min.
b) Biblioteca "Referencial" funciona de segunda à
sexta-feira das 7h 30min às 22h 45min.e aos sábados
das 8h às 15h 45min
c) Biblioteca "Multimeios" funciona de segunda à
sexta - feira das 12h 30 às 22h.
d) Biblioteca Cervantina "Públio Dias" funciona
de segunda à sexta-feira com horários pré-agendados.
Art. 5º Será obrigatório o SILÊNCIO
na sala de leitura da Biblioteca. O leitor cujo comportamento
for inconveniente será obrigado a se retirar, sendo o
fato comunicado a Reitoria.
Art. 6º Para o bom aproveitamento e conservação
do espaço, os usuários devem:
I - Não utilizar aparelhos sonoros;
II - Não utilizar telefones celulares;
III - Comportar-se adequadamente.
Art. 7º É proibida a entrada de pessoas na
Biblioteca com alimentos e bebidas.
Art. 8º Não é permitido fumar no interior
da Biblioteca.
CAPÍTULO III
Dos Empréstimos e Consultas
Art.
9º Fazem parte do cadastro de usuários da Biblioteca:
I - Os alunos matriculados regularmente nos cursos do UNIBERO;
II - Os docentes e funcionários administrativos.
Art. 10º Os usuários da comunidade em geral
podem utilizar o acervo da Biblioteca, apenas na área
de leitura, mediante apresentação de documento
pessoal.
Art. 11º O empréstimo de material bibliográfico
deve ser efetuado pessoalmente.
§ 1º Aos discentes de graduação, pós-graduação
e funcionários administrativos, é permitido o
empréstimo de até três obras, pelo período
de oito dias.
§ 2º Aos docentes, é facultado o empréstimo
de até seis obras pelo período de quinze dias.
§ 3º Os empréstimos poderão ser renovados
por apenas três vezes consecutivas, pelo prazo de três
dias corridos, desde que, não haja reservas.
§ 4º As obras de Referências (dicionários,
enciclopédias), periódicos, teses, mapas e monografias
de cursos só poderão ser retiradas para consulta
local.
§ 5º As obras que possuem somente um exemplar no acervo
ficarão apenas para consulta local, com exceção
de livros que não são adotados nos cursos e que
não haja procura.
§ 6º As obras de referência não podem
ser levadas para sala de aula.
§ 7º Os prazos para empréstimos devem ser rigorosamente
observados.
§ 8º Apenas os sócios, pessoalmente, poderão
retirar livros da Biblioteca.
§ 9º O usuário é diretamente responsável
pelas obras que retirar da Biblioteca, não podendo subemprestá-las.
§ 10º A Biblioteca reserva o direito de alterar prazo,
exigir devolução e vedar a saída de qualquer
material do acervo.
Art.12º A renovação do empréstimo
só será concedida se o usuário estiver
com o material em mãos, e este não estar reservado
para outros usuários cadastrados no sistema (não
será permitida a renovação quando a data
de devolução estiver vencida).
Art. 13º As reservas efetivar-se-ão somente
se o material não estiver na Biblioteca e não
serão permitidas reservas com datas pré-determinadas.
Art. 14º A Não devolução dos
materiais de empréstimo normal e consulta nos prazos
estipulados, acarretam em suspensão:
§ No primeiro atraso, o usuário é apenas
notificado;
§ No segundo atraso fica suspenso por um prazo de 30 (Trinta)
dias; e,
§ No caso de 3 (Três) reincidências de atraso
o usuário ficará suspenso até o final do
semestre letivo.
Parágrafo único: O abono do atraso será
possível mediante atestado médico ou doação
em livros estipulados pela Biblioteca. No caso de não
quitação do débito, o aluno ficará
bloqueado no sistema de empréstimo e consulta, até
a regularização da situação junto
à Biblioteca.
CAPÍTULO
IV
Do Regime Disciplinar
Art.
15º O usuário é responsável pelo
material de acervo emprestado e no caso de extravio, perda ou
dano, o usuário deve comunicar o fato a Biblioteca e
repor o material.
Parágrafo único. Em se tratando de livros
comprovadamente esgotados, o usuário deve repor com material
de mesmo valor e de mesmo assunto, indicado pela Biblioteca.
Art. 16º. O aluno surpreendido levando material bibliográfico
irregularmente ou danificando-o (grifando, arrancando capítulos
ou páginas) é suspenso do empréstimo domiciliar
por um semestre, sendo a falta comunicada à Pró-Reitoria
Acadêmica e a Coordenação do curso.
Parágrafo único. Havendo reincidência, a
falta é notificada à Pró-Reitoria Acadêmica
para as providências cabíveis.
Art.17º. Aplica-se ao usuário, pelo não-cumprimento
das disposições destas normas, as sanções
disciplinares previstas no Regimento Geral.
CAPÍTULO
V
Das Disposições Finais
Art.
18º É obrigatório o atestado da Biblioteca
referente à existência ou não, de débitos
ou pendências com o setor de Bibliotecas, para instrução
de processos de renovação ou trancamento de matrícula;
de transferência de alunos; de preparação
para colação de grau; de demissão ou exoneração
de funcionários (docentes e administrativos).
Art. 19º As dúvidas surgidas na aplicação
deste Regulamento e os casos omissos são resolvidos pela
Chefia da Biblioteca, ou submetidos à Pró-Reitoria
Acadêmica do UNIBERO.
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